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Justiça mantém condenação da Riot Games por banimento de jogador

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Riot Games Serviços Ltda. pelo banimento permanente da conta de um jogador de Valorant. A decisão determina o restabelecimento do acesso à plataforma, a reativação dos itens virtuais e benefícios adquiridos pelo usuário e o pagamento de R$ 1.404 em indenização por danos morais.

Jogador foi banido por suposto uso de programas ilícitos

O caso envolve o jogador Felipe Sobrinho Pompilio, que foi punido pela Riot Games sob a alegação de utilizar programas ilícitos de terceiros, como hacks, cheats ou scripts, para obter vantagens dentro do jogo.

Após receber o banimento, Felipe procurou o suporte administrativo da empresa para contestar a punição. Segundo o caso apresentado à Justiça, as respostas recebidas foram consideradas genéricas e padronizadas, sem informações detalhadas sobre qual infração teria sido cometida.

Sem conseguir resolver a situação diretamente com a empresa, o jogador decidiu recorrer ao Poder Judiciário.

Riot Games alegou necessidade de perícia

Durante o processo, a Riot Games argumentou que os Juizados Especiais Cíveis não seriam competentes para analisar o caso porque seria necessária uma perícia técnica complexa no computador do jogador para verificar se houve utilização de programas ilícitos.

A empresa também afirmou que o banimento ocorreu após seus sistemas automatizados de segurança identificarem uma possível violação dos Termos de Uso do jogo.

A Turma Recursal, entretanto, rejeitou o argumento de que seria necessária uma perícia complexa. Sob relatoria da juíza Marilza Neves Gebrim, o colegiado entendeu que caberia à própria empresa apresentar os registros eletrônicos utilizados para fundamentar a punição.

Justiça cobra provas da empresa

A decisão considerou que a relação entre o jogador e a desenvolvedora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, segundo o entendimento apresentado no processo, caberia à Riot comprovar a legalidade da sanção aplicada.

Como a própria empresa afirmou que o banimento foi realizado por um sistema automatizado de segurança, a Justiça entendeu que deveriam ser apresentados registros técnicos capazes de demonstrar a irregularidade atribuída ao usuário.

Entre os documentos mencionados na decisão estão logs de auditoria e relatórios de segurança que poderiam demonstrar, de maneira individualizada, a suposta violação.

O colegiado também destacou que os Termos de Uso podem estabelecer punições para quem utiliza programas de terceiros, mas isso não elimina o dever da empresa de fornecer informações claras sobre a razão do bloqueio.

Respostas padronizadas são questionadas

Outro ponto analisado pela Justiça foi o atendimento oferecido ao jogador após o banimento.

Segundo a decisão, as respostas padronizadas fornecidas pela empresa não foram suficientes para explicar de maneira adequada o motivo da punição. O entendimento foi relacionado ao direito do consumidor à informação clara, adequada e verificável, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Para a Turma Recursal, se o banimento foi baseado em uma detecção realizada internamente pelos sistemas da Riot, caberia à empresa apresentar informações que permitissem verificar a fundamentação da medida.

Banimento gerou indenização por danos morais

A Justiça também entendeu que o caso ultrapassou uma situação de simples descumprimento contratual ou mero aborrecimento.

Além de perder o acesso permanente à conta, o jogador ficou sem os itens adquiridos ao longo do período em que utilizou a plataforma e foi acusado de uma conduta considerada desleal sem que, segundo a decisão, houvesse comprovação suficiente apresentada pela empresa.

Por esse motivo, a Turma Recursal manteve a indenização de R$ 1.404 por danos morais.

A decisão determina ainda que a Riot Games restabeleça o acesso do jogador à conta e reative os itens virtuais e benefícios que haviam sido adquiridos anteriormente.

Jogador afirma ter investido na conta

Felipe Sobrinho contou que costumava jogar Valorant de maneira casual com amigos e que estava no elo Platina, utilizando o personagem Sova quando ocorreu o banimento.

Segundo o jogador, a situação foi frustrante porque ele se considera um jogador mediano e não utilizava programas para obter vantagens durante as partidas.

Além da sensação de injustiça, Felipe afirmou que o valor investido na conta foi um dos motivos que o levaram a buscar a recuperação do acesso.

De acordo com seu relato, a conta possuía aproximadamente 10 skins de armas e outros itens, que representavam cerca de R$ 1.404 em compras.

Jogador questiona provas apresentadas no processo

Durante o processo, Felipe também contestou a forma como a Riot Games tentou comprovar a suposta utilização de programas ilícitos.

Segundo ele, a empresa não teria identificado qual programa teria sido utilizado e teria defendido a necessidade de uma perícia no computador para comprovar a irregularidade.

O jogador também afirmou que a empresa apresentou uma captura de tela de seu sistema de segurança como uma das provas do caso.

A discussão levou a Justiça a analisar justamente a necessidade de a empresa apresentar os registros técnicos que fundamentaram o banimento.

Conta deverá ser restabelecida

Com a manutenção da condenação, a Riot Games deverá restabelecer a conta do jogador, devolver o acesso aos itens e benefícios adquiridos e pagar a indenização determinada pela Justiça.

O caso também envolve a discussão sobre a responsabilidade das plataformas de jogos ao aplicar punições baseadas em sistemas automatizados e sobre a necessidade de apresentar informações que permitam ao consumidor compreender e contestar uma sanção.

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