TSE julga uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira (1º), a partir das 19h, uma ação que pode consolidar o entendimento da Corte sobre os limites do uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais. O processo envolve um vídeo produzido com IA, com imagem e voz semelhantes às de Jair Bolsonaro, exibido durante a convenção nacional do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O caso foi movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), integrante da Federação Brasil da Esperança, contra o conteúdo apresentado durante o evento do PL. A gravação mostra um avatar semelhante ao ex-presidente afirmando estar preso por uma decisão que considera injusta e declarando apoio à candidatura do filho.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está proibido, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de se manifestar publicamente sobre política durante o período eleitoral.
O julgamento deve colocar em discussão a fronteira entre o uso legítimo de inteligência artificial e o deepfake proibido pela legislação eleitoral. A definição é considerada relevante para outros casos envolvendo conteúdos produzidos por IA durante a campanha de 2026.
Conteúdo sintético e deepfake
O PT argumenta que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial. A defesa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, afirma que a gravação pode ser comparada a recursos tradicionalmente utilizados em campanhas, como máscaras ou bonecos, por apresentar uma representação artificial que não teria a intenção de enganar o eleitor.
A resolução eleitoral vigente determina que materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial sejam identificados de forma explícita ao eleitor. Ao mesmo tempo, o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido.
A principal dúvida está justamente em estabelecer quando um conteúdo produzido por IA deixa de ser uma representação identificada e passa a ser considerado deepfake.
Na semana passada, o ministro André Mendonça apresentou ao plenário uma proposta para diferenciar as duas categorias.
Pela tese, o conteúdo sintético seria aquele produzido ou manipulado por IA cujo caráter artificial é evidente, como memes, caricaturas, animações e sátiras. Esses materiais poderiam ser utilizados, desde que identificados ao eleitor.
Já o deepfake seria caracterizado pelo alto grau de realismo capaz de levar o eleitor a acreditar que está diante de um registro verdadeiro. Nesse caso, o uso continuaria proibido, independentemente de o objetivo ser favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Mendonça utilizou como referência o AI Act da União Europeia e defendeu o critério baseado na capacidade de o material produzir uma falsa percepção de autenticidade.
Debate divide ministros do TSE
A discussão sobre os limites da inteligência artificial já vinha sendo tratada internamente pelos ministros desde agosto. A repercussão do vídeo de Bolsonaro levou a uma reunião reservada da Corte, mas os integrantes não chegaram a um consenso.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu a possibilidade de permitir determinados usos de IA que não fossem ofensivos nem utilizados em campanhas negativas. A ideia passou a ser chamada informalmente de “IA do bem”.
Parte dos ministros, porém, resistiu à proposta. O argumento é que a resolução eleitoral proíbe deepfakes tanto quando utilizados para prejudicar quanto para favorecer candidatos, sem estabelecer diferença baseada na intenção.
A proposta apresentada por Mendonça segue outra linha. Em vez de concentrar a análise na finalidade do conteúdo, o critério considera principalmente a capacidade de a produção artificial parecer um registro real.
Decisão pode orientar campanha de 2026
Além de analisar se o vídeo apresentado na convenção do PL configura irregularidade, o TSE deverá estabelecer um entendimento que poderá ser aplicado a outros casos de inteligência artificial durante as eleições de 2026.
Há expectativa, segundo integrantes da Corte, de aplicação de multa no caso analisado.
A decisão também poderá definir como candidatos, partidos e campanhas deverão lidar com conteúdos produzidos por inteligência artificial, especialmente aqueles que reproduzam imagem, voz ou situações envolvendo pessoas reais.
Com a expansão do uso de ferramentas capazes de criar conteúdos cada vez mais realistas, o julgamento desta terça-feira pode estabelecer um dos principais parâmetros da Justiça Eleitoral brasileira para o uso de IA na disputa presidencial de 2026.