EM PROCESSO, TCE APONTA QUE PREFEITURA EFETUOU PAGAMENTOS ILEGAIS PARA EMPRESA DE RONDÔNIA. ENTENDA O CASO:

Prefeitura efetuou pagamentos irregulares por locação de veículos, segundo TCE.
O TCE enviou ao MPE um processo que destaca pagamentos indevidos na gestão do ex-prefeito de Rondolândia, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, referentes à locação de veículos, apontando um possível dano de R$ 339.548,80.
Originado de uma Tomada de Contas Ordinária, o processo investiga possíveis irregularidades nos pagamentos à empresa A. Galmassi Eirelli – ME, sediada em Rondônia. A prestação dos serviços relacionados à Ata de Registro de Preços nº 006/2017 não foi devidamente comprovada.
A Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal emitiu um relatório técnico inicial que destacou uma irregularidade grave: despesas foram pagas sem a devida comprovação, totalizando R$ 339.548,80. Este montante deveria ser reembolsado aos cofres públicos caso não sejam apresentadas as evidências da execução dos serviços. Foram apontadas como responsáveis pela irregularidade o ex-prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho, e os servidores e fiscais do contrato Maria Santilha Reco Cruz, Ione Fragoso Ferreira, Valdir Irani Freire, Dirceu Moreira Pessoa, além da empresa A. Galmassi Eireli – Me.

O Procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu parecer pela irregularidade das contas e propôs o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para Valdir Irani Freire, Dirceu Moreira Pessoa, Ione Fragoso Ferreira e Maria Santilha Reco Cruz. Adicionalmente, Getúlio Velasco solicitou que fosse ordenada a restituição conjunta ao erário, por parte de Agnaldo Rodrigues e da Galmassi Eireli, no montante de R$ 336.412,05, além da aplicação de multa individualizada. Por fim, requereu a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências.
O relator do caso, conselheiro José Carlos Novelli, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação aos servidores e à empresa A. Galmassi Eireli – ME. No entanto, identificou a irregularidade relacionada ao ex-prefeito Agnaldo Rodrigues, impondo uma multa de R$ 7.103,70.

“Na qualidade de gestor do ente municipal e responsável pela formulação e orientação das políticas administrativas e processos internos dos órgãos respectivos, e considerando o sério impacto decorrente da irregularidade identificada, imponho, conforme o § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 17/2016, uma multa no valor de 30 UPFs/MT”, declara parte do voto.
Ele ressaltou que, devido à falta de evidências suficientes para demonstrar e individualizar o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e os danos ao erário observados, ‘verificou-se a presença de falhas formais significativas nos processos administrativos de controle e pagamentos relacionados ao contrato em questão‘, optando por não ordenar a restituição dos valores. Porém, o conselheiro determinou envio de cópia do processo ao MPE para adoção das medidas que entender cabíveis.