Eleição do CNPC terá votação virtual em novembro e resultado em dezembro
O processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e nos 21 Colegiados Nacionais de Participação Social já tem cronograma definido. As inscrições para pessoas eleitoras e candidatas ocorrem de 11 de agosto a 22 de setembro de 2026, enquanto a votação eletrônica será realizada entre 11 e 15 de novembro, exclusivamente pela plataforma Vota Cultura, com acesso por meio do login único Gov.br. O resultado final está previsto para 2 de dezembro.
Regulamentada pelo Ministério da Cultura, a eleição definirá representantes da sociedade civil para o mandato de 2026 a 2029. O CNPC é um órgão colegiado integrante do Sistema Nacional de Cultura e possui composição paritária entre Poder Público e sociedade civil. Ao todo, 21 representantes titulares e 21 suplentes da sociedade civil serão escolhidos para os Colegiados Nacionais, que abrangem diferentes áreas e segmentos culturais.
O cronograma estabelece que, após o encerramento das inscrições, em 22 de setembro, será realizada a análise técnico-documental de habilitação entre os dias 23 de setembro e 13 de outubro. O resultado preliminar dessa etapa será divulgado em 14 de outubro. As pessoas que precisarem contestar o resultado poderão apresentar recursos entre 15 e 19 de outubro.
A lista final de candidaturas habilitadas será divulgada em 27 de outubro. Antes disso, entre 26 e 29 de outubro, as pessoas eleitoras poderão autorizar ou revogar, diretamente na plataforma Vota Cultura, o compartilhamento de seus endereços de e-mail com as candidaturas habilitadas de seus respectivos Colegiados.
Com a definição das candidaturas, terá início o período de campanha virtual, previsto para ocorrer de 30 de outubro a 10 de novembro. A votação será realizada na sequência, entre 11 e 15 de novembro.
A eleição seguirá o princípio do voto por pares. Isso significa que as pessoas eleitoras habilitadas em determinado Colegiado poderão votar exclusivamente nas candidaturas inscritas e validadas para aquele mesmo Colegiado. Cada um dos 21 Colegiados elegerá uma pessoa titular e uma suplente da sociedade civil para representação direta no Plenário do CNPC.
Após o encerramento da votação, a relação preliminar dos resultados será divulgada em 16 de novembro. A data também marcará a convocação das candidaturas que precisarão passar pelo procedimento de confirmação complementar da autodeclaração.
As bancas telepresenciais para confirmação complementar da autodeclaração de pessoas negras ocorrerão entre 17 e 23 de novembro. O resultado preliminar dessa etapa será divulgado em 24 de novembro, seguido pelo período de recursos, de 25 a 27 de novembro. O julgamento dos recursos está previsto para ocorrer entre 28 de novembro e 1º de dezembro.
O resultado final do processo eleitoral será divulgado em 2 de dezembro de 2026.
Participação da sociedade civil
Podem participar como eleitoras pessoas físicas com pelo menos 16 anos, enquanto para se candidatar é necessário ter 18 anos completos no momento da inscrição. Em ambos os casos, é necessário comprovar atuação na área cultural correspondente ao Colegiado escolhido.
Para eleitoras, o edital estabelece pelo menos um ano de vínculo, atuação ou pesquisa comprovada no setor. Para candidatas, são exigidos pelo menos três anos de histórico, relevância e atuação comprovados, com exceção das regras específicas aplicadas ao Colegiado da Política Nacional Cultura Viva.
A eleição também estabelece regras de ações afirmativas para ampliar a diversidade na representação da sociedade civil. Entre os critérios estão reservas de vagas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, além de requisitos mínimos relacionados à participação de mulheres e à representação das cinco macrorregiões brasileiras.
Os 21 Colegiados Nacionais estão distribuídos entre áreas técnico-artísticas, diversidade das expressões culturais, patrimônio e memória, Política Nacional Cultura Viva e setor da economia criativa.
Todo o processo será realizado de forma virtual, desde as inscrições até a votação. A participação como representante da sociedade civil é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.